O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Bradesco Saúde S/A a autorizar e custear procedimentos de fertilização in vitro para um casal com infertilidade. A seguradora terá que arcar com o tratamento no prazo máximo de 10 dias, que custa em média R$20 mil, sob pena de multa diária caso haja o descumprimento da decisão.
A defesa alegou que o procedimento não está previsto na cobertura do plano, tampouco no rol de procedimentos e eventos em saúde editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
No entanto, para a advogada Nathália Monici, sócia do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, que representou o casal na ação, o Poder Judiciário reconheceu o direito não somente ao tratamento da doença, mas também ao planejamento familiar, previsto no Código Civil, na Constituição Federal e também na legislação que rege as operadoras de planos de saúde (Lei 9.656/98). “A infertilidade é doença reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS), razão pela qual entendemos que seu tratamento faz jus à cobertura. Caso não fosse reconhecido judicialmente o direito à reprodução assistida, o casal seria penalizado ao não poder concretizar o sonho de gerar um filho”, afirma.
O desembargador Josaphá Francisco dos Santos concedeu o pedido de tutela de urgência ao reconhecer a necessidade imediata para o início do tratamento. Dada a idade avançada da esposa (35 anos), havia o risco de agravamento da doença e de a infertilidade do casal tornar-se permanente, fatos que embasaram a antecipação do provimento jurisdicional.
Fonte: www.previdenciatotal.com.br